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Imobiliária em Balneário Camboriú

Título: Escritura: o que é, qual a importância e como fazer

Ttulo: Escritura: o que , qual a importncia e como fazer

Chegou o momento tão aguardado: você encontrou o imóvel dos sonhos, comprou, já planeja a reforma e os jantares com os amigos e não vê a hora de se mudar para o seu lar doce lar, certo?! Mas para isso acontecer é preciso antes assinar a papelada e regularizar toda a documentação - e bota documentação nisso.

 

Escritura Pública parece ser sinônimo de burocracia. Mas será que é mesmo? A Escritura Pública é um documento muito importante e evita problemas futuros. É o que traz legitimidade ao negócio, além de tranquilidade ao comprador e ao vendedor.  

 

Vamos aprender um pouco mais sobre o que é e qual a importância de uma Escritura Pública? 

O que é uma Escritura Pública?

 

A Escritura Pública é um documento oficial que comprova de forma legítima que o negócIo entre as partes foi feito, ou seja, que um imóvel foi vendido pela parte X e comprado pela parte Y. Uma Escritura Pública possui, geralmente, 3 folhas em papel timbrado e com o símbolo do brasão da República ou do Estado, entre outros sistemas de segurança.

 

É bom ter em mente que uma Escritura Pública só pode ser feita em um Tabelionato de Notas, que é mais conhecido como Cartório. Praticamente em toda Comarca ou em todo município do Brasil, existe um ou mais de um Tabelionato de Notas e é apenas neste local que uma Escritura Pública pode ser "minutada", "lavrada" e assinada, ou de forma mais clara: digitada e impressa.

 

Para que uma Escritura Pública seja minutada e lavrada é necessário apresentar uma série de documentos como RG, CPF e Certidão de Estado Civil (certidão de nascimento ou casamento) das partes, além de uma matrícula do imóvel atualizada, guia do ITBI e do FRJ pagas (impostos), entre outras coisas.

 

Cada Escritura Pública requer uma documentação específica, por isso, apenas o Escrevente Notarial (funcionário) do Tabelionato de Notas é que poderá confirmar quais serão os documentos obrigatórios na hora de solicitar a lavratura de uma Escritura. Tudo vai depender do tipo de negociação que foi feito entre o comprador e o vendedor - se há contrato particular; se foi feito uma permuta, uma cessão de direitos ou uma doação, e por aí vai. 

 

Após a apresentação de todos os documentos necessários, o funcionário responsável do Tabelionato faz um cadastro e um protocolo e encaminha o processo dos clientes para a digitação. É lá que a sua Escritura Pública passará a ter forma (valor, dados das partes, dados do imóvel e outras informações). Quando pronta - entre 2 ou 3 dias - as partes se reúnem em conjunto (ou por procuração pública) para conferir todas as informações e assinar o documento presencialmente, diante de um funcionário do Tabelionato de Notas que possui fé pública, ou seja, ele foi nomeado para verificar a autenticidade da negociação e assinar em conjunto o documento, dando fé de que a Escritura Pública está correta e de que foi aceita pelas partes.

 

Qual a importância da Escritura Pública?

 

A Escritura Pública legaliza e efetiva o negócio entre as partes. É ela quem oficializa a transmissão do imóvel para o novo comprador. Uma Escritura Pública assinada pelas partes e pelo Tabelião de Notas ou Escrevente Notarial autorizado a assinar, não perde valor jamais e não pode ser cancelada. É por isso que ela é tão importante.

 

Mesmo que você perca sua Escritura Pública, suje ou rasgue suas folhas, uma das vias assinadas sempre fica em posse do Tabelionato de Notas, ou seja, assim que for necessário solicitar uma segunda via, ou melhor, uma Certidão Atualizada da Escritura Pública, é só se dirigir ao Tabelionato responsável (onda a Escritura foi assinada), pagar uma taxa, aguardar o tempo da emissão - que às vezes fica pronto na hora - e pegar um documento novinho em folha. 

 

Vale lembrar que a Escritura Pública confirma a compra e a venda do imóvel, também em caso de falecimento das partes. O documento não perde valor mesmo que haja morte após a sua assinatura e nesse caso é apenas ela quem gera confiabilidade à transação imobiliária, afinal, todo mundo quer pagar o valor acordado, mas receber o imóvel em troca com tudo o que tem direito, certo?!

 

Um simples contrato de compra e venda, nesse caso, não traz garantia à transação, pois se houver mortes ou briga entre as partes, apenas a Justiça é quem pode resolver a situação, (mas infelizmente, de uma maneira mais lenta e mais caro que o habitua). Por isso, lembre-se: na hora de comprar ou vender um imóvel, entre em contato com o Tabelionato mais próximo e peça maiores informações sobre Escritura Pública.

 

Ah, é importante salientar que uma Escritura Pública pode ser feita em qualquer Tabelionato do País. Mesmo que o imóvel esteja situado em Itapema-SC, por exemplo, a Escritura pode ser feita em Curitiba-PR, São Paulo-SP ou até mesmo Salvador-BA, desde que os documentos apresentados sejam originais e com os respectivos prazos de validade em dia.

 

E depois de assinar a Escritura Pública? O que acontece?

 

Você já ouviu falar em um ditado popular que diz: "Só é dono quem registra?" Pois é, chegou a hora de concluir a venda (ou a compra) e registrar o imóvel em seu nome!

 

Depois que a Escritura Pública é assinada entre as partes e pelo Tabelião ou Escrevente Notarial, é imprescindível que o comprador leve o documento o quanto antes para o Ofício de Registro de Imóveis e este sim - deve ser na mesma cidade onde o imóvel está situado. No Ofício de Registro de Imóveis, a Escritura Pública assinada anteriormente é então, averbada na matrícula do imóvel.

 

E o que isso significa?

 

A matrícula do imóvel, nada mais é do que o histórico do imóvel - desde que ele foi "criado". Na matrícula aparecem todos os antigos proprietários e todas as anotações importantes referentes ao imóvel: quem comprou, quem vendeu, quem comprou novamente; e é nesse documento que constará uma nova averbação (ou anotação) contando quem é o novo comprador/proprietário final do imóvel - neste caso, você!

 

Parece complicado, não é mesmo?! E realmente é complicado! É muita papelada e muita burocracia, por isso é tão importante ter o auxílio de pessoas experientes no assunto como um corretor de imóveis qualificado e devidamente inscrito no CRECI. 

 

O corretor de imóveis auxilia a providenciar os documentos e faz a ponte necessária entre as partes (vendedor e comprador) e Tabelionato. Vale lembrar que, tanto a Escritura Pública, quanto a averbação do Registro de Imóveis não são processos gratuitos, por isso, é muito importante se programar financeiramente quando esse momento chegar. 

 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com os nossos colaboradores, pois teremos o maior prazer em lhe auxiliar nesse momento tão especial da sua vida - o momento de comprar o seu lar doce lar!





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